TJDFT - 0748053-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DAVI FIGUEIREDO MADRUGA em 19/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:39
Publicado Edital em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:56
Expedição de Edital.
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01/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVI FIGUEIREDO MADRUGA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI FIGUEIREDO MADRUGA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748053-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DAVI FIGUEIREDO MADRUGA DECISÃO Conforme acordado entre as partes no ID 204433865, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 957,27, depositado no ID 205041556, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 204566835, de titularidade de Josué Gomes Silva de Matos, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 179053320. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Tudo feito, mantenha-se o processo suspenso nos termos da decisão ID 204699744.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:57
Outras decisões
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23/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DAVI FIGUEIREDO MADRUGA em 20/06/2024 23:59.
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29/04/2024 02:35
Publicado Edital em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:54
Expedição de Edital.
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10/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:04
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:02
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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