TJDFT - 0719066-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Portanto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, conheço os embargos de declaração opostos no id. 226011693, mas não os acolho.
Devolva-se o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC).
Preclusa esta decisão, cumpram-se as disposições do id. 226011693 no que restante. -
19/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:01
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 09:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719066-07.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIMAR PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 17:01:13. -
26/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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30/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 22:07
Outras decisões
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19/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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