TJDFT - 0723191-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:04
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723191-18.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI GOMES CALCADO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque); e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719355-82.2020.8.07.0001
Matheus Ferreira Rodrigues
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Irailson Estevao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 18:19
Processo nº 0723475-32.2024.8.07.0001
Equatorial Previdencia Complementar
Alfredo Jorge Barbosa de Alencastro
Advogado: Raissa de Magalhaes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 16:19
Processo nº 0708358-34.2020.8.07.0003
Nair dos Santos Almeida Severino
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2020 17:58
Processo nº 0726558-11.2024.8.07.0016
Locati Servicos e Locacao de Equipamento...
Carlos Roberto Lucas Franca
Advogado: Viviane Braga de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:08
Processo nº 0730908-87.2024.8.07.0001
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Tatiane Silva dos Santos
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 12:53