TJDFT - 0730908-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:59
Expedição de Edital.
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 00:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 22:10
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/06/2025 18:23
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*06-13 (REU) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730908-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: TATIANE SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 222506645, mandado devolvido com a finalidade não atingida para a requerida, pelo motivo: endereço fornecido incompleto.
Os conjuntos no setor são ordenados por números e não por letras.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 16:37:38.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
14/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730908-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: TATIANE SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foram juntados por oficial de justiça, conforme ID 213415152 e 214088381, mandados devolvidos com a finalidade não atingida para a requerida, pelos seguintes motivos: o oficial de justiça não obteve sucesso por meio dos contatos eletrônicos informados e a ré é desconhecida no endereço diligenciado.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito para apreciação da marcação de sigilo dos referentes à diligência de ID 213415152.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:29:27.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
11/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:48
Outras decisões
-
11/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:57
Mandado devolvido redistribuido
-
27/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:09
Outras decisões
-
02/09/2024 10:09
em cooperação judiciária
-
30/08/2024 15:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
30/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730908-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: TATIANE SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 205482293); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:20:07.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
26/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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