TJDFT - 0704380-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DÉ AUTOMÓVEIS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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18/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:22
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:19
Decorrido prazo de DÉ AUTOMÓVEIS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704380-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA REQUERIDO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DÉ AUTOMÓVEIS SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 LJE).
Decido.
Trata-se de ação de conhecimento.
Há relação de consumo entre as partes e solidariedade dos fornecedores réus.
O segundo réu foi regularmente citado conforme AR de Id 196436756.
Já a primeira ré não foi localizada para citação, embora tenham sido realizadas pesquisas de endereço junto aos sistemas conveniados.
Registre-se que, quanto à citação por e-mail, o Conselho Nacional de Justiça ainda não emitiu o ato regulamentador mencionado no art. 246 do Código de Processo Civil, o qual preconiza a citação por meio eletrônico como preferencial a outros meios.
Ademais, deve-se atentar para a circunstância de que o e-mail deverá ser aquele cadastrado pelo citando ao banco de dados do Poder Judiciário, ainda não criado.
Por sua vez, para a citação por meio eletrônico (aplicativo de mensagens), é necessária a indicação de endereço da parte, a fim de que, se necessário, o Oficial de Justiça possa averiguar que se trata do citando mesmo.
Assim, no tocante à primeira requerida, à míngua de endereço e sendo inviável a citação por email ou aplicativo, a extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, quanto à ré AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, extingo o processo com fundamento no art. 485, inciso IV e §3º, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e retifique-se a distribuição.
Por outro lado, tratando-se de relação de consumo, verifico a ocorrência de litisconsórcio passivo facultativo, diante da responsabilidade solidária dos fornecedores, nos termos do artigo 18 do CDC.
Assim, prossiga-se o feito apenas quanto ao segundo réu.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704380-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA REQUERIDO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DÉ AUTOMÓVEIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 26/09/2024 14:00, SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-14h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024,às 13:37:26. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
13/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704380-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA REQUERIDO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DÉ AUTOMÓVEIS DESPACHO A parte DÉ AUTOMÓVEIS foi citada, cf.
AR de ID 196436756.
Atente a requerente à pesquisa de endereços acostada aos autos e indique, dentre eles, qual(is) a citação de AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI pode ser efetuada, ressaltando-se que se trata de ato de caráter pessoal e indispensável à continuidade do processo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:03
Deferido o pedido de MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA - CPF: *23.***.*82-02 (REQUERENTE).
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04/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
12/05/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:46
Deferido o pedido de MAYRLANE FATYMA ROLIM DE MIRANDA - CPF: *23.***.*82-02 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2024 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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