TJDFT - 0702499-71.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 16:58
Deferido o pedido de ANA RITA DE CASSIA SOUZA - CPF: *91.***.*04-00 (INVENTARIANTE).
-
26/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702499-71.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA RITA DE CASSIA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA NEUMANN, MARCIA DE SOUZA DE JESUS INVENTARIADO(A): MARCIANO PEREIRA DE SOUZA, ANA ESTACIO DE SOUZA HERDEIRO: LUCINEIDE DE SOUZA BARBOSA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os herdeiros para que digam se anuem com o pedido de venda do imóvel para pagamento dos débitos tributários.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:54
Outras decisões
-
07/05/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702499-71.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA RITA DE CASSIA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA NEUMANN, MARCIA DE SOUZA DE JESUS INVENTARIADO(A): MARCIANO PEREIRA DE SOUZA, ANA ESTACIO DE SOUZA HERDEIRO: LUCINEIDE DE SOUZA BARBOSA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para se manifestar quanto à petição da Fazenda Pública do DF, promovendo a regularização dos débitos informados.
Prazo de 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:06
Outras decisões
-
17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:04
Outras decisões
-
09/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:33
Outras decisões
-
02/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702499-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA RITA DE CASSIA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA NEUMANN, MARCIA DE SOUZA DE JESUS INVENTARIADO(A): MARCIANO PEREIRA DE SOUZA, ANA ESTACIO DE SOUZA HERDEIRO: LUCINEIDE DE SOUZA BARBOSA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se Ana Rita como inventariante.
Conforme decisão de ID. 205361796, promovam-se pesquisas RENAJUD e SNIPER.
Considerando que já houve a habilitação das herdeiras Lucineide e Maria de Fátima, intimem-se a fim de que, querendo, apresentem impugnação em 15 dias, oportunidade em que também deverá(ão) se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silente(s), será considerada aceita.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:20
Outras decisões
-
06/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702499-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA RITA DE CASSIA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA NEUMANN, MARCIA DE SOUZA DE JESUS INVENTARIADO(A): MARCIANO PEREIRA DE SOUZA, ANA ESTACIO DE SOUZA HERDEIRO: LUCINEIDE DE SOUZA BARBOSA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei a transferência dos valores bloqueados via sisbajud. À parte interessada para ciência.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702499-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA RITA DE CASSIA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA NEUMANN, MARCIA DE SOUZA DE JESUS, LUCINEIDE DE SOUZA BARBOSA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NUNES INVENTARIADO(A): MARCIANO PEREIRA DE SOUZA, ANA ESTACIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cadastre-se as herdeiras Lucineide e Maria de Fátima no polo passivo.
Postergo análise sobre o pedido de gratuidade de justiça, cuja avaliação demanda ciência sobre o acervo partilhável, bem como eventual recolhimento de custas para após a apresentação das primeiras declarações.
Diante da certidão de óbito de ID 197917858 e 197917857, declaro aberto o inventario conjunto dos bens de MARCIANO PEREIRA DE SOUZA, ANA ESTACIO DE SOUZA e nomeio inventariante ANA RITA DE CASSIA SOUZA (art. 617 do CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promovam-se, ainda, pesquisas RENAJUD e SNIPER.
Feitas as pesquisas, intime-se o inventariante, o qual deverá, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) sem representação nos autos, a fim de que, querendo, apresente(m) impugnação em 15 dias, constituindo advogado ou defensor público para tanto, oportunidade em que também deverá(ão) se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silente(s), será considerada aceita.
Cadastre-se a Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal como terceira interessada.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.
ANA RITA DE CASSIA SOUZA, CPF n. *91.***.*04-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARCIANO PEREIRA DE SOUZA (CPF: *19.***.*17-68); ANA ESTACIO DE SOUZA (CPF: *73.***.*89-34); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 25 de julho de 2024 14:53:42.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Inventariante:____________________________________________ -
29/07/2024 07:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 07:30
Deferido o pedido de ANA RITA DE CASSIA SOUZA - CPF: *91.***.*04-00 (HERDEIRO).
-
14/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716359-97.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Maria da Conceicao Gomes da Silva Sousa
Advogado: Ricardo Jose Moraes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 15:03
Processo nº 0701795-57.2024.8.07.9000
Laura Leite Lima
Caixa Economica Federal
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:28
Processo nº 0721690-79.2017.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Alexsandro Moreira Goncalves
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2017 10:57
Processo nº 0739326-42.2023.8.07.0003
Banco Gm S.A
K V M Producao de Eventos LTDA
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 16:37
Processo nº 0703753-67.2024.8.07.0015
Claudia Maria Silva Borges
Maria do Carmo Oliveira da Rocha
Advogado: Fernando Leite Sabino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:07