TJDFT - 0758542-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 20:02
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/02/2025 12:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758542-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
16/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758542-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:55
Outras decisões
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12/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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