TJDFT - 0702307-74.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
INEXIGIBILIDADE.
CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO POR INADIMPLÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESNECESSIDADE. 1.
No âmbito da exceção de pré-executividade é possível a análise de matéria de ordem pública, bem como de outras que não demandem dilação probatória, desnecessária no caso. 2. É defeso ao Tribunal, em agravo de instrumento, conhecer de matéria, mesmo de ordem pública, ainda não apreciada pelo Juízo a quo. -
25/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:27
Conhecido o recurso de RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES - CPF: *60.***.*29-15 (AGRAVANTE) e provido
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15/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:34
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:34
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/11/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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23/11/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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