TJDFT - 0750743-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Advogada constituída na fase cognitiva.
Substabelecimento sem reserva.
Cumprimento de sentença.
Pedido de reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais (art. 22, §4º, da Lei 8.906/94).
Cobrança a ser deduzida em demanda autônoma, sobretudo porque o próprio contrato que embasa o requerimento de reserva de honorários é objeto de pedido de rescisão em demanda proposta pelos contratantes.
O exercício regular do direito de defesa não configura litigância de má-fé. -
16/07/2024 13:27
Conhecido o recurso de VITORIA JATOBA SANTOS - CPF: *19.***.*98-94 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
28/11/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2023 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736678-66.2021.8.07.0001
Sebba Industria e Comercio de Moveis Ltd...
Ademir Moreira de Souza
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 09:15
Processo nº 0739612-15.2022.8.07.0016
Marina Cochlar Goelzer
Kelson Rabelo Teixeira
Advogado: Leandro de Souza Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2022 19:19
Processo nº 0713913-09.2023.8.07.0009
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Joao Bosco Ramalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:41
Processo nº 0701833-58.2024.8.07.0015
Janaina Barbosa Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 13:20
Processo nº 0742789-16.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Girlene da Silva Lira
Advogado: Geraldo Pinheiro Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 12:23