TJDFT - 0701833-58.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/05/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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22/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:00
Outras decisões
-
26/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de JANAINA BARBOSA ROCHA em 28/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701833-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA BARBOSA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Janaina Barbosa Rocha propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 210317062), aceita pela parte autora (ID 211322725). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:37
Homologada a Transação
-
02/10/2024 18:43
Juntada de gravação de audiência
-
02/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAINA BARBOSA ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701833-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA BARBOSA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que há necessidade de comprovação de que o acidente narrado na petição inicial ocorreu durante o exercício da atividade laborativa da autora, a homologação do acordo será analisada após a realização da audiência de instrução designada para o dia 25/09.
Assim sendo, aguarde-se a realização da audiência.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 02 dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701833-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA BARBOSA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:48:41.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
07/09/2024 18:36
Juntada de Petição de acordo
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701833-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA BARBOSA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 25 de setembro de 2024 às 15h para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: queda da própria altura no local de trabalho no dia 29/11/2020.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 207890726, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:01
Outras decisões
-
19/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701833-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA BARBOSA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho, consistente em queda da própria altura..
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 13:41
Juntada de Petição de laudo
-
21/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JANAINA BARBOSA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:28
Juntada de intimação
-
04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:56
Nomeado perito
-
02/04/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 14:56
Outras decisões
-
02/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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