TJDFT - 0737293-06.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON DELLA VALENTINA FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0737293-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AILTON DELLA VALENTINA FILHO RECORRIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL SANTA LUZIA S A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais (ID 65665898).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 24/09/2024, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 65665902).
Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, quedou-se inerte (ID 66087906), ensejando o indeferimento do pedido e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 66126866).
O recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 66428243).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 65665902.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:02
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AILTON DELLA VALENTINA FILHO - CPF: *90.***.*07-44 (RECORRENTE)
-
21/11/2024 18:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON DELLA VALENTINA FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:51
Gratuidade da Justiça não concedida a AILTON DELLA VALENTINA FILHO - CPF: *90.***.*07-44 (RECORRENTE).
-
11/11/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 15:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON DELLA VALENTINA FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/10/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737293-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON DELLA VALENTINA FILHO REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL SANTA LUZIA S A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL SANTA LUZIA S A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:05:11.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745491-32.2024.8.07.0016
Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 11:28
Processo nº 0745491-32.2024.8.07.0016
Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 17:30
Processo nº 0700673-19.2024.8.07.0008
Em Segredo de Justica
Gilson Sancho dos Santos
Advogado: Gabriela Rodrigues Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 19:15
Processo nº 0712694-88.2024.8.07.0020
Andressa Miranda Ferreira
Caoa Motor do Brasil LTDA
Advogado: Abrahao Camelo Pereira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 14:30
Processo nº 0707769-97.2024.8.07.0004
Marcos Jose Santarem
Condominio do Edificio Vanessa
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 22:47