TJDFT - 0745491-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.601,04 (três mil, seiscentos e um reais e quatro centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - CPF: *11.***.*83-99, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido na petição de ID 233628197.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
19/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:51
Outras decisões
-
09/04/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 22:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:28
Outras decisões
-
06/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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