TJDFT - 0712694-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA MIRANDA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito em razão da falta do interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, eis que não formada a relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA MIRANDA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte requerente para emendar a petição inicial, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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21/06/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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