TJDFT - 0700642-51.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700642-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA, ELIANE NUNES LEANDRO CERTIDÃO SISTEMAS - SNIPER De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando Nascimento Mattos, conforme decisão/certidão retro, anexo resultado de pesquisa no sistema SNIPER.
Diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 19:52:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700642-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA, ELIANE NUNES LEANDRO DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se manifestação do exequente por 10 (dez) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700642-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA, ELIANE NUNES LEANDRO DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a reiteração de diligências já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700642-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA, ELIANE NUNES LEANDRO DECISÃO
Vistos.
Conforme Quadro de Sócios e Administradores – QSA, o sócio administrador da pessoa jurídica JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-13 é a pessoa de nome JOSIA PEREIRA CRUZ FILHO.
O argumento de que MATHEUS FONSECA MADUREIRA é o verdadeiro proprietário da referida empresa demanda vasta produção probatória, além de não ser pertinente ao caso, já que a executada é pessoa jurídica, a qual detém autonomia patrimonial.
Ademais, incabível a penhora de bens da empresa ALS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-24, já que estranha ao feito.
Se o caso, deverá a executada ELIANE NUNES LEANDRO ingressar com a competente ação de regresso.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700642-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA, ELIANE NUNES LEANDRO DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (executado JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA), devendo o(a) OJ se fazer acompanhar do patrono da executada ELIANE NUNES LEANDRO.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2024 14:28
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIANE NUNES LEANDRO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/05/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ELIANE NUNES LEANDRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 13:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:13
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ELIANE NUNES LEANDRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:56
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 21:56
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/06/2023 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:23
Outras decisões
-
17/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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