STJ - 0730242-89.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/07/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2025 15:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0730242-89.2024.8.07.0000 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ELZA MARIA ALVES MARQUES DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
RESTABELECIMENTO DETERMINADO.
COMPROVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
AGENTE PÚBLICO.
ADVERTÊNCIA.
I – O §1º do art. 77 do CPC, estabelece que o Juiz deve advertir previamente a parte de que a violação do dever de “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação” constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
II – No cumprimento de sentença originário, diante da recalcitrância do executado, a intimação pessoal do gerente da agência do INSS de demandas judiciais se faz necessária para que a determinação judicial seja efetivamente cumprida, com o restabelecimento do auxílio-acidente acidentário ao autor desde a data da cessação, conforme sentença transitada em julgado, nos termos do art. 77, inc.
IV e §§1º e 2º, do CPC.
Mantida a r. decisão agravada.
III – Agravo de instrumento desprovido.
O recorrente alega violação ao artigo 77, inciso IV, do CPC, sustentando que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público (caso do INSS), a responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial, de natureza antecipatória ou final, é da própria pessoa jurídica (INSS), uma vez que o servidor não age em nome próprio, e sim da pessoa jurídica a quem está vinculado.
Pugna, assim, pelo afastamento da multa pessoal, oriunda de descumprimento de decisões judiciais e cominada ao gestor público, sob pena de afronta ao princípio constitucional do devido processo legal.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por isenção legal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece trânsito quanto à mencionada contrariedade ao artigo 77, inciso IV, do CPC, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado, ao concluir pela responsabilidade do agente público pelo descumprimento reiterado de decisões judiciais e que sua cominação obedeceu aos ditames legais, decorreu da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz dos enunciado 7 da Súmula do STJ.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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