TJDFT - 0008464-43.1997.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ENEDINA ALBUQUERQUE DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA ALBUQUERQUE DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0008464-43.1997.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ENEDINA ALBUQUERQUE DE CARVALHO HERDEIRO: VEUDACI ALBUQUERQUE DE CARVALHO, PEDRO GONCALVES PEREIRA NETO, EVANDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO, SONIA ALBUQUERQUE DE LIMA, MARCONE ALBUQUERQUE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): GONCALO GONCALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, inclusive quanto ao cadastramento das partes, oportunidade em que as partes deverão apresentar endereço atualizado, e-mail, telefone celular e WhatsApp.
No mesmo ato, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NÚCLEO DE CUSTÓDIA E ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS - NUCARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Cumpre salientar que as partes poderão renunciar ao prazo para impugnação à digitalização dos autos, bem como para a retirada de documentos, devendo manifestar-se, expressamente, nesse sentido, renunciando aos prazos de 15 e 45 dias, respectivamente.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY Diretora de Secretaria -
24/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:29
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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