TJDFT - 0709543-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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25/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709543-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO, CLEIA MARIA RODRIGUES, CLODOALDO CALMON DOS SANTOS, DANIELLE OLIVEIRA CARVALHO, ERIVAN DIAS MOREIRA, GABRIELE CRISTINA CAMBUI SANTOS, GLEIDSON ROCHA DO NASCIMENTO, GLEITON DA SILVA ALVES, HELENE ANDREA MORAES MARCANTH, GABRIELE SABOIA CARDOSO DOS SANTOS, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE, VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao ID 205752615 este Juízo já homologou os cálculos, apresentado pelo Distrito Federal, ante a concordância dos credores.
O Ente Distrital apresentou a planilha atualizada do débito ao ID 214896475, novamente os credores concordaram com os valores.
Considerando a petição apresentada pelos credores (ID 206028368), que inclui um contrato de rateio envolvendo diversas pessoas jurídicas, e visando garantir a transparência e a correta individualização dos valores devidos a cada credor, determino que os advogados dos credores apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, uma petição contendo os credores principais e dos honorários contratuais e o valores individualizados por credores para expedições dos requisitórios, com base nos valores apresentados pelo Distrito Federal ao ID 214896475.
Expeçam-se as RPVs correspondentes ao valor principal devido às partes exequentes, com os devidos destaques dos honorários contratuais.
Ainda, expeçam-se as RPVs referente aos honorários sucumbenciais e às custas processuais adiantadas.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 21:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:11
Outras decisões
-
24/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:49
Outras decisões
-
21/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENE ANDREA MORAES MARCANTH em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEITON DA SILVA ALVES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELE CRISTINA CAMBUI SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE OLIVEIRA CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELE SABOIA CARDOSO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIVAN DIAS MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLODOALDO CALMON DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEIDSON ROCHA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIA MARIA RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709543-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO, CLEIA MARIA RODRIGUES, CLODOALDO CALMON DOS SANTOS, DANIELLE OLIVEIRA CARVALHO, ERIVAN DIAS MOREIRA, GABRIELE CRISTINA CAMBUI SANTOS, GLEIDSON ROCHA DO NASCIMENTO, GLEITON DA SILVA ALVES, HELENE ANDREA MORAES MARCANTH, GABRIELE SABOIA CARDOSO DOS SANTOS, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo Distrito Federal não merece prosperar, visto que a parte exequente efetuou o recolhimento das custas processuais, conforme comprovante juntado ao ID 202111199, tornando-se, assim, prejudicada a análise dessa impugnação.
Ainda, ante a concordância da parte exequente, acolho e homologo os cálculos apresentados pelo Distrito Federal de ID 205564662.
Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
Expeçam-se as RPVs correspondentes ao valor principal devido às partes exequentes, com os devidos destaques dos honorários contratuais.
Ainda, expeçam-se as RPVs referente aos honorários sucumbenciais e às custas processuais adiantadas.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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29/07/2024 21:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 21:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:53
Outras decisões
-
27/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:52
Outras decisões
-
03/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/05/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:06
Outras decisões
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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