TJDFT - 0719502-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:43
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO AMORIM em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS EXEQUENDO.
IMPUGNAÇÃO OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS SEM APRECIAR OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS CASSADA. 1.
O encaminhamento dos autos à contadoria para elaboração dos cálculos do saldo devedor, conforme parâmetros estabelecidos pelo juízo, não acarreta prejuízo às partes, porque, no momento oportuno, poderão impugnar os cálculos apresentados. 2.
A retificação de eventual erro de cálculo é uma das situações que não estão sujeitas à preclusão, para a qual o juiz poderá atuar até mesmo de ofício, nos termos do inciso I do art. 494 do Código de Processo Civil. (Acórdão 1859093, 00027124720178070017, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/5/2024, publicado no PJe: 14/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
A execução não deve servir como meio de enriquecimento sem causa do credor e, muito menos, do devedor, em razão de possível erro de cálculo da dívida exequenda. 4.
Recurso provido. -
22/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:46
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719502-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: ANTONIO DE MELO AMORIM, EDILTON FERREIRA DE PAULA, WOLMY MARTINS DE SOUZA D E S P A C H O Defiro o pedido contido na petição retro (ID 61927472), com esteio no disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021, e, por efeito, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de julho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
24/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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24/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO AMORIM em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/06/2024 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/05/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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