TJDFT - 0725832-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:13
Outras decisões
-
04/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
29/08/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
27/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/08/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Decisão: Uma vez que o réu se encontra submetido à monitoração eletrônica desde o dia 15 de maio de 2024, e considerando que, a despeito dos relatórios do CIME juntados, não houve relatos da vítima de aproximação do réu e considerando tudo que foi apurado nos autos, inclusive o fato de que o investigado tão somente passou a usar a tornozeleira eletrônica por morar perto de onde a vitima trabalha sem qualquer outra conduta em desrespeito á medidas protetivas, como foi demonstrado nos autos, REVOGO a medida cautelar de monitoração eletrônica, sem prejuízo de ulterior análise caso necessário.
Revogo, ainda, a determinação de inclusão da vítima no Programa Viva- Flor por entender desnecessária tal providência.
COMUNIQUE-SE.
Quanto às medidas protetivas e em que pese o arquivamento do Inquérito Policial, porém tendo em vista a situação de conflito que existe entre os envolvidos, estabeleço que vigorarão por mais 90 (noventa) dias, findo os quais estarão automaticamente revogadas.
Entendo que tão somente as medidas protetivas servirão para resguardar a integridade física e psicológica da requerente.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais no qual o réu está submetido à monitoração eletrônica - ação penal nº 0741021-55.2024.8.07.0016 e adote-se, naqueles autos, as providências cabíveis para retirada do dispositivo.
Retire-se a anotação de monitoramento eletrônico constante deste incidente.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
16/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:52
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
02/08/2024 17:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 17:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 17:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:11
Declarada incompetência
-
01/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 22:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
29/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0725832-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: EDUARDO DOS SANTOS MARTINS DESPACHO Certifique a Secretaria se foi dado integral cumprimento à decisão de ID 196859428, no que toca à vinculação do monitoramento eletrônico ao inquérito policial/ação penal oriundo(a) da ocorrência nº 1.397/2024-0, que apurará eventuais descumprimentos às medidas protetivas de urgência.
Em caso negativo, cumpra-se; e, após, retire-se a anotação de monitoramento eletrônico constante deste incidente.
Após, certifique-se o atual estágio do inquérito policial/ação penal oriundo(a) da ocorrência nº 1.397/2024-0 e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para análise do pedido da Defesa ao ID 202708498.
Na sequência, venham conclusos.
Por fim, em relação à petição da requerente ao ID 199474861, não há nada a ser provido.
Os argumentos se referem a anterior petição do requerido, já analisada conforme decisão de ID 198923246.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/05/2024 23:37
Recebidos os autos
-
18/05/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
18/05/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
18/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
15/05/2024 17:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
14/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
07/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:55
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
03/04/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 14:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/04/2024 21:05
Declarada incompetência
-
02/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
01/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
28/03/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:46
Recebidos os autos
-
27/03/2024 23:46
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
27/03/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
27/03/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/03/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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