TJDFT - 0705592-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705592-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONARCA REU: EDUARDO DE AZEVEDO GALDINO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE AZEVEDO GALDINO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido ao pagamento das taxas de manutenção, ordinária e extraordinárias, vencidas e as que se venceram durante o curso do processo, com correção e juros de mora, conforme assembleia, desde o vencimento.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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13/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
12/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE AZEVEDO GALDINO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705592-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONARCA REU: EDUARDO DE AZEVEDO GALDINO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID. 204618416 (além dos documentos de IDs. 204759564 e 205379531, e respectivos anexos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
NÃO HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 25 de julho de 2024 18:36:14.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
25/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de memoriais
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19/07/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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19/07/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 16:53
Juntada de Petição de memoriais
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19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/05/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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