TJDFT - 0708011-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
05/05/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:28
Outras decisões
-
09/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:52
Outras decisões
-
10/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:51
Outras decisões
-
24/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 14:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
A fim de regularizar a situação do feito, procedo com o movimento processual de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente).
Suspendo o curso processual até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR21 - n. 0723785-75.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito -
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708011-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço os embargos de declaração apresentados pelo exequente, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, não merecem acolhimento.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
No presente caso existe dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva no 32.159/97 (PJe no 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento do eg.
TJDFT sobre a matéria.
A insurgência exige recurso próprio, razão pela qual rejeito os aclaratórios.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
29/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:14
Outras decisões
-
26/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:05
Outras decisões
-
09/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708011-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A controvérsia presente nestes autos possui correspondência com a questão jurídica submetida a julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0723785-75.2023.8.07.0000, cujo juízo positivo de admissibilidade foi realizado pelos eminentes Desembargadores integrantes da Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na sessão de julgamento do dia 13/12/2023, nos seguintes termos: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENCA COLETIVA.
BENEFICIO ALIMENTACAO.
ACAO COLETIVA No 32.159/97.
CONDENACAO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETICAO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTAO.
MATERIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO A ISONOMIA E A SEGURANCA JURIDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSAO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva no 32.159/97 (PJe no 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito a isonomia e a segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva no 32.159/97 (PJe no 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. (TJ-DFT, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: IRDR N. 0723785-75.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Robson Teixeira de Freitas, data de julgamento: 13/12/2023) (grifo nosso) Assim, em cumprimento à decisão colegiada proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0723785-75.2023.8.07.0000, determino a suspensão do curso processual até o julgamento definitivo do aludido incidente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:30
Outras decisões
-
03/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:45
Outras decisões
-
06/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 14:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708698-81.2020.8.07.0001
F.e. Factoring e Representacoes LTDA - M...
Marcio Andrade Cruz
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 17:10
Processo nº 0715333-42.2024.8.07.0000
Huanderson Ritchelly Rocha Lopes
Romana Pessoa Picanco
Advogado: Kelly Pego Freitas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 09:45
Processo nº 0715333-42.2024.8.07.0000
Huanderson Ritchelly Rocha Lopes
Romana Pessoa Picanco
Advogado: Kelly Pego Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 13:19
Processo nº 0712601-34.2024.8.07.0018
Clenia Maria Oliveira Barrense
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Santoro Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 18:51
Processo nº 0722332-11.2024.8.07.0000
Tereza Dutra Lana
Agencia de Viagens e Turismo Globais Ltd...
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:21