TJDFT - 0708698-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Outras decisões
-
16/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
22/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708698-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.E.
FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME, MARCIO ANDRADE CRUZ, WALTENIO PINHEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (ID 195680060), na modalidade reiterada.
Antes de intimado para tanto, o executado, WALTENIO PINHEIRO SILVA, apresentou sucessivas impugnações contar as ordens de bloqueio (ID 198243202 e 199460640), oportunidade em que defende a impenhorabilidade dos valores, ao argumento de que se cuida de verba advinda de proventos de aposentadoria, e da atividade comercial que realiza para complementar a renda mensal. É o relato do necessário.
D E C I D O.
Cinge-se o debate sobre a (im)penhorabilidade dos valores encontrados no sistema SISBAJUD, especificamente das quantias de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), e de R$ 374,90 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), ao Banco BMG.
Sobre o tema, tem-se o art. 833 do CPC, o qual, no seu inciso IV, indica que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
A exceção é feita em relação às verbas destinadas ao pagamento de prestação alimentícia, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (§2º, do artigo 833, do CPC).
Sobre os valores bloqueados, os extratos da conta da executada, constante no ID 198243216 e 199460643, indicam o depósito de proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.455,73, em 8/5/2024 e 7/6/2024, e o bloqueio judicial reiterado se dera 14/5/2024 a 13/6/2024, pelo que tenho restou comprovada a natureza salarial da verba, impondo-se a desconstituição da penhora.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de ID 198243202 e 199460640, ao passo que promovo o desbloqueio das quantias bloqueadas via sistema SISBAJUD, conforme extratos anexos.
Por sua vez, diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente de MARCIO ANDRADE CRUZ, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
INTIME-SE a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que não sendo encontrados bens do devedor, o feito será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do inciso III, do art. 921 do CPC, sem óbice a que seja retornada a tramitação, tão logo indicados pelo exequente bens passíveis de constrição judicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:07
Deferido o pedido de WALTENIO PINHEIRO SILVA - CPF: *14.***.*42-20 (EXECUTADO).
-
25/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:40
Outras decisões
-
22/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:50
Outras decisões
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 18:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
01/06/2023 23:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:20
Indeferido o pedido de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:45
Deferido o pedido de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:01
Outras decisões
-
06/12/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:57
Outras decisões
-
13/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 23:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de WALTENIO PINHEIRO SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:12
Recebidos os autos
-
30/05/2022 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2022 16:34
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de WALTENIO PINHEIRO SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 00:13
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 29/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:37
Outras decisões
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de WALTENIO PINHEIRO SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:15
Outras decisões
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 10:14
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2021 10:14
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:04
Outras decisões
-
03/03/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE CRUZ - ME em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de WALTENIO PINHEIRO SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de WALTENIO PINHEIRO SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de WALTENIO PINHEIRO SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 23:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:22
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:58
Outras decisões
-
14/08/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:34
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 07:00
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 20:10
Recebidos os autos
-
20/03/2020 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719252-39.2024.8.07.0000
Erika Santos Meneses Tanaka
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2024 14:05
Processo nº 0717831-14.2024.8.07.0000
Vania Regina da Rocha Botti
Silvia Regina Viola de Castro
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 13:52
Processo nº 0701041-95.2024.8.07.0018
Pablia Gutianne de Alencar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:36
Processo nº 0730346-81.2024.8.07.0000
Cecilia Rosa de Macedo
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Francisco Guilherme Medeiros Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:32
Processo nº 0720296-93.2024.8.07.0000
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Wagner Raimundo de Oliveira Sales
Advogado: Francielly da Silva Ribeiro Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 12:19