TJDFT - 0723551-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:35
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
02/04/2025 07:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
01/04/2025 16:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:33
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de agravo
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BORGES E PRADO ADVOGADOS S/S em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Recurso Especial não admitido
-
21/11/2024 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 20:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/10/2024 02:21
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:37
Conhecido o recurso de 305 NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-32 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723551-59.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta de julgamento presencial do dia 05.09.2024, por determinação do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
05/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/09/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2024 18:07
Juntada de pauta de julgamento
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BORGES E PRADO ADVOGADOS S/S em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Pauta de Julgamento em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
0723551-59.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 22 de agosto de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 14ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
15/08/2024 15:01
Juntada de pauta de julgamento
-
15/08/2024 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
13/08/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
07/08/2024 13:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Os honorários sucumbenciais devem ser calculados de forma proporcional à condenação de cada uma das partes. 1.1.
O valor indicado em Sentença como responsabilidade do agravante não se trata de teto máximo para pagamento, mas visou tão somente definir o percentual da condenação solidária das empresas rés. 2.
O art. 87 do Código de Processo Civil estabelece a solidariedade dos réus quanto à verba sucumbencial.
Ele prevê que, se houver condenação de mais de um réu ao pagamento dos honorários, o juiz poderá determinar a responsabilidade de cada um deles pelo pagamento proporcionalmente à sua participação na causa.
Inexistindo distribuição proporcional, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
24/07/2024 17:49
Conhecido o recurso de 305 NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/07/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 16:21
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BORGES E PRADO ADVOGADOS S/S em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:46
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
18/06/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/06/2024 14:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/06/2024 13:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/06/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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