TJDFT - 0704646-86.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704646-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARGARIDA MARIA LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUANA LIMA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e ESPÓLIO DE MARGARIDA MARIA LIMA DA SILVA Narra a autora que adquiriu o imóvel localizado na QE 38, Conjunto U, Casa 13, Guará, Brasília – DF e, em seguida, transferiu para sua titularidade a conta de água e esgoto em 06/04/2022.
Aduz que nunca tomou posse do imóvel, e que as partes discutem a propriedade e a posse do imóvel nos autos nº 0706376-83.2019.8.07.0017 e nº 0704861-76.2020.8.07.0014, ambos em trâmite na Vara Cível do Guará – DF.
Aduz que por diversas vezes solicitou o cancelamento dos serviços de água e esgoto em seu nome, mas sem sucesso.
Com base no contexto fático, requer a declaração de inexistência dos débitos, a baixa nos protestos, a transferência de titularidade da conta de água e esgoto para o respectivo Espólio, além do pagamento de indenização por dano moral.
Diante deste cenário fático, entendo ser o caso de extinção do feito, sem julgamento de mérito, de modo a se evitar a prolação de decisões conflitantes.
Com efeito, diante do quadro fático-probatório demonstrado pelas partes, é de todo recomendável que se reconheça a continência dos feitos, pois evidentemente a discussão acerca da posse/propriedade do imóvel é mais ampla, superando a questão jurídica nos presentes autos (responsabilidade pelos débitos de água).
Desse modo, entendo de rigor, no presente caso, o reconhecimento do instituto da continência, conforme dispõe o artigo 56 do Código de Processo Civil, devendo a extinção do feito ocorrer nos exatos termos do que dispõe o artigo 57 do mesmo diploma legal.
Consigno que a extinção do feito em nada prejudica a parte autora que poderá renovar a sua demanda perante a própria Vara Cível do Guará ou posteriormente, neste mesmo Juizado, à luz do que vier a ser decidido nos autos nº 0706376-83.2019.8.07.0017 e nº 0704861-76.2020.8.07.0014.
Ante o exposto, reconheço o instituto da continência para JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõem os artigos 57, caput, e 485, inciso X, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:23
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
20/02/2024 05:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 03:57
Recebidos os autos
-
28/01/2024 03:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
06/12/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
23/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:10
Deferido o pedido de ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/10/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704646-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARGARIDA MARIA LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUANA LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/10/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
17/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:38
Deferido o pedido de ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704646-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E C I S Ã O A inclusão de nova parte ao polo passivo da demanda, para melhor entendimento acerca da individualização das condutas, torna necessária a realização de emenda à inicial.
Desse modo, concedo à parte requerente prazo de 10 (dez) dias para que promova a competente emenda, individualizando os fatos e as condutas atribuídas a cada uma das partes requeridas, bem como os pedidos entabulados em relação a cada uma destas.
Após, anote-se nova conclusão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:08
Indeferido o pedido de ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*31-72 (REQUERENTE)
-
25/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/07/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:54
Deferido o pedido de ANTONIA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
26/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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