TJDFT - 0722609-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO COSTA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de THIAGO COSTA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de THIAGO COSTA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:14
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de THIAGO COSTA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:00
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré - solidariamente - a pagar à parte autora o valor de R$1.900,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado pelo INPC a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Incumbe à parte autora devolver o produto à parte ré, tal como se encontra, tão logo seja disponibilizado pela ré os meios para devolução, no prazo de 05 dias contado de sua intimação quanto ao efetivo pagamento, mediante comprovante de entrega respectivo para posterior levantamento de valores.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
28/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de THIAGO COSTA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722609-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO COSTA SILVA REQUERIDO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o indicado na contestação de ID. 162660314 e a ausência de insurgência do autor, defiro o pedido de substituição da primeira ré por GLOBAL DISTRIUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA - LOJAS IPLACE, CNPJ 89.***.***/0001-40.
Retifique-se o cadastramento de partes.
Inicialmente, destaco que o pedido de gratuidade de justiça deve ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
Quanto ao valor da causa, observo que, de fato, está equivocado, pois não contemplada a cumulação dos pedidos pertinentes ao dano material e ao dano moral, nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC.
Portanto, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, acolho a impugnação ao valor da causa e, em consequência, o modifico para R$ 20.900,00 (vinte mil reais e novecentos centavos).
Anote-se.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC).
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, o autor narra que as rés concorreram para o dano que sofreu havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da presente demanda.
Quanto à propriedade do objeto, sabe-se que, no caso de bens móveis, há a sua transferência pela simples tradição, de modo que a entrega dos fones de ouvido para reparo identificam, a princípio, a sua titularidade pelo autor e ratificam a sua legitimidade ativa.
A relação jurídica é de consumo e, portanto, todos os integrantes da cadeia consumerista devem responder, em tese, pelos danos causados, a teor do art. 7º, parágrafo único, do CDC, o que reforça a legitimidade passiva das rés.
Ademais, a análise da responsabilidade das rés é matéria atinente ao mérito e com ele será realizada.
Assim, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e de ilegitimidade passiva da primeira ré.
Não havendo outras questões processuais, preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, intimadas as partes, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722609-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO COSTA SILVA REQUERIDO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735062-40.2023.8.07.0016
Welson Francisco Maciel dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 12:46
Processo nº 0740642-22.2021.8.07.0016
Didimo Carvalho Teles
Real Park Estacionamento Rotativo LTDA -...
Advogado: Leandro Rodrigues Judici
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 18:04
Processo nº 0707499-08.2022.8.07.0016
Marivaldo de Castro Pereira
Personal Language Trainer 4 Way Ensino D...
Advogado: Marivaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 16:22
Processo nº 0006835-55.2016.8.07.0007
Fabio Fonseca Paiva
Cleyde Fonseca Paiva
Advogado: Flavio Goncalves Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 18:23
Processo nº 0702432-49.2023.8.07.0009
Josevaldo de Arruda Silva
Celeste Milhomem Rodrigues
Advogado: Rodrigo Lima Paraizo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 15:13