TJDFT - 0704650-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:00
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 07:05
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704650-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVAR FERREIRA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que já houve expedição das requisições de pagamento do montante total, em acordo com o decidido no AGI n. 0724100-40.2022.8.07.0000, agora transitado em julgado.
Outrossim, já houve levantamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais em favor do exequente.
Dessa forma, aguarde-se o pagamento do Precatório pendente.
Realizado o pagamento, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente em razão da ausência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 12:21:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:37
Outras decisões
-
14/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704650-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVAR FERREIRA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 168953741.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:03:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:33
Outras decisões
-
18/08/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704650-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVAR FERREIRA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 166827596 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 157266804.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:03:05.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
28/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/07/2023 20:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NILVAR FERREIRA MENDES em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de NILVAR FERREIRA MENDES em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:06
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:02
Outras decisões
-
16/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:20
Outras decisões
-
31/01/2023 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/12/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de NILVAR FERREIRA MENDES em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de NILVAR FERREIRA MENDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NILVAR FERREIRA MENDES em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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