TJDFT - 0725823-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:23
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO REZENDE NUNES em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GHIZZO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO REZENDE NUNES em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725823-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CONSUELO REZENDE NUNES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES GHIZZO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A relação jurídica denunciada é regida pela Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, razão pela qual cabe à autora a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Aplica-se à espécie a regra geral para a fixação da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis, evidenciando que a autora não atendeu à disposição legal, deixando de observar o disposto no art. 4º, da Lei nº 9099/95.
Ademais, o contrato denunciado elegeu o foro da situação do imóvel, qual seja, Taguatinga (DF).
Por conseguinte, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Advirto que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se BRASÍLIA (DF), 25 de julho de 2023. -
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO REZENDE NUNES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:13
Deferido o pedido de MARIA CONSUELO REZENDE NUNES - CPF: *40.***.*96-00 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:57
Juntada de intimação
-
14/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO REZENDE NUNES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 06:51
Juntada de intimação
-
05/07/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:55
Deferido o pedido de MARIA CONSUELO REZENDE NUNES - CPF: *40.***.*96-00 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/07/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:37
Juntada de intimação
-
29/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704650-57.2022.8.07.0018
Nilvar Ferreira Mendes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 14:20
Processo nº 0762590-83.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Denise Brandao Henriques
Advogado: Pascoal Braun de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 14:01
Processo nº 0704646-86.2023.8.07.0017
Antonia Teixeira de Sousa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 10:21
Processo nº 0715555-93.2023.8.07.0016
Ricardo Mansueto Miranda Ferreira
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:07
Processo nº 0029391-40.2014.8.07.0001
Espolio de Sylvio Ferreira da Silva
Sylvia Coelho da Silva
Advogado: Ana Cristina Santanna Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 14:17