TJDFT - 0711870-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:39
Outras decisões
-
25/08/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711870-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 19:03:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:13
Outras decisões
-
17/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711870-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 166824394 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:01:47.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
28/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/07/2023 19:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:40
Outras decisões
-
02/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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