TJDFT - 0721539-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 23:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/08/2024 19:24
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AVILEZ MOREIRA DE NOVAIS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de apresentação de contestação.
Ressalte-se que após citado o requerido juntou petição simples informando que houve a quitação do débito no feito º 0704289- 97.2023.8.07.0020 e pugnou pela extinção dos presente autos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:23
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:30
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:48
Indeferido o pedido de AVILEZ MOREIRA DE NOVAIS - CPF: *45.***.*78-20 (REQUERENTE)
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07/02/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 07:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 10:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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