TJDFT - 0705245-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:45
Indeferido o pedido de MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS - CPF: *68.***.*21-49 (AUTOR)
-
06/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 09:41
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705245-15.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Ante o teor da petição de ID. 234270134, determino que o Cartório desentranhe o documento de ID. 234265699 e seus anexos dos presentes autos.
No mais, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID. 234270140, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705245-15.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Ante o teor da petição de ID. 234270134, determino que o Cartório desentranhe o documento de ID. 234265699 e seus anexos dos presentes autos.
No mais, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID. 234270140, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:47
Outras decisões
-
07/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Petição em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:40
Outras decisões
-
28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:31
Outras decisões
-
10/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:12
Outras decisões
-
06/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:29
Outras decisões
-
24/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705245-15.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes rés para se manifestarem acerca da petição apresentada pelo perito (ID. 212580945).
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:35
Outras decisões
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIR ELI ISSA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIR ELI ISSA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705245-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA REQUERIDA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 209939862 - (Proposta de Honorários).
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705245-15.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MARIA JOSE BOMFIM DE MATOS REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por MARIA JOSÉ BOMFIM DE MATOS FREITAS RODRIGUES em desfavor de BALI BRASILIA AUTOMÓVEIS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Em fase de especificação de provas, as partes requereram a produção de prova pericial (ID. 199555595 e ID. 202076561).
Os autos vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, destaco que se trata de evidente relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do referido código, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova.
Assim sendo, inverto o ônus da prova, atribuindo-o aos réus.
Neste contexto, defiro o pedido de produção de prova pericial, a fim de que seja esclarecido se os defeitos existentes no veículo são, ou não, de natureza oculta e preexistentes à avença firmada entre as partes.
Para tanto, nomeio a perita AMIR ELI ISSA (engenheira mecânica), CPF: *43.***.*22-08, telefone: (61) 9994-4636, e-mail: [email protected], demais dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo.
Os réus deverão arcar com os honorários periciais, sendo cada um responsável pelo pagamento de 50%.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intimem-se os réus para se manifestarem.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:00
Outras decisões
-
01/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:19
Outras decisões
-
31/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/04/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 22:22
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 22:20
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 22:20
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Outras decisões
-
31/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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