TJDFT - 0701087-24.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:53
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:44
Determinado o arquivamento
-
03/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:11
Deferido o pedido de ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *36.***.*07-34 (REQUERIDO).
-
20/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:29
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 23:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:54
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
31/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CICERA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:46
Outras decisões
-
22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701087-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME REQUERIDO: ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA, CICERA RIBEIRO DOS SANTOS D E C I S Ã O Não homologo o cálculo de ID 168375515, porquanto a parte credora não observou os critérios fixados na parte dispositiva da sentença de ID 155603182 para atualização da dívida.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e, em seguida, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line via Sisbajud.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
14/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:27
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701087-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME REQUERIDO: ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA, CICERA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 26/07/2023 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023,às 12:41:18.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
27/07/2023 12:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *36.***.*07-34 (REQUERIDO) e CICERA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*40-19 (REQUERIDO) em 26/07/2023.
-
10/07/2023 23:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:09
Outras decisões
-
10/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:31
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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11/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 19:18
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 13:59
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 21:06
Recebidos os autos
-
14/04/2023 21:06
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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04/04/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:04
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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