TJDFT - 0704246-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:36
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIO DONIN em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704246-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DONIN EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: FLAVIO DONIN e como devedor EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição com comprovante de pagamento ID nº186955992 e, considerando que o credor anuiu com o pagamento e indicou dados para levantamento (ID187212507), sendo o pagamento objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados ID nº186955992, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/02/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704246-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DONIN EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida (ID 186955992).
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:58
Outras decisões
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12/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:48
Outras decisões
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01/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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09/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de RA TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de FLAVIO DONIN em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de RA TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704246-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO DONIN REQUERIDO: AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, RA TURISMO E EVENTOS LTDA - ME, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração, por meio dos quais aponta o embargante a existência de omissão e obscuridade, uma vez que do comando consta a determinação de exclusão do valor referido à compra ou proceda à baixa respectiva.
Alega a embargante que a impossibilidade de cumprimento da determinação, uma vez que as cobranças das parcelas cessaram no ano de 2022, não havendo como cumprir com a obrigação imposta, sendo necessária a conversão da obrigação de fazer imposta em sentença em perdas e danos, nos valores comprovadamente pagos pela compra.
Impugnação aos embargos no ID 167694632.
Relatado.
Decido.
A embargante aponta existência de vício na sentença, uma vez que a compra reconhecida indevida na sentença foi parcelada, e que as parcelas foram efetivamente cobradas na fatura do cartão de crédito.
Todavia, a própria sentença reconheceu que, embora lançada no cartão de crédito do autor indevidamente, as parcelas não foram adimplidas, restando pendentes de cobrança até o momento da prolação da sentença.
Sendo assim, não se vislumbra o alegado vício na sentença, que determinou a exclusão das parcelas, bem como seus consectários, ou a baixa destas no cartão de titularidade do autor, como decorrência da inexistência de relação jurídica.
Posto isso, conheço dos embargos, para rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença objurgada.
Intimem-se. -
14/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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14/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:22
Outras decisões
-
08/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704246-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO DONIN REQUERIDO: AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, RA TURISMO E EVENTOS LTDA - ME, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO DONIN em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:32
Expedição de Carta.
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05/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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03/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2023 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RA TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de FLAVIO DONIN em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 21:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2023 21:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 10:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 18:16
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:16
Deferido o pedido de FLAVIO DONIN - CPF: *69.***.*65-15 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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