TJDFT - 0715785-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:29
Deferido o pedido de MARCIA FRANCISCA DE BRITO RESENDE - CPF: *64.***.*45-53 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:11
Outras decisões
-
09/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/07/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715785-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(os)a(as) REQUERENTES intimado(s)(a)(as) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(os)(as), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais, ID nº 231368941, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos. -
03/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:08
Indeferido o pedido de MARCIA FRANCISCA DE BRITO RESENDE - CPF: *64.***.*45-53 (INVENTARIANTE)
-
25/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:19
Homologado o pedido
-
10/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715785-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 224869263), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:58:23. -
06/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:46
Outras decisões
-
03/02/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de autorização (venda) formulado pela inventariante na petição de ID 224184094, haja vista que, no arrolamento sumário, o recolhimento do ITCMD não constitui condição obstativa à homologação do plano de partilha, nos termos do art. 662 do CPC, informação que já havia sido antecipada, inclusive, na decisão de ID 212974541.
O inventário já se encontra apto ao julgamento, porquanto vencidas as fases elementares do procedimento do arrolamento sumário.
Portanto, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
31/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:50
Indeferido o pedido de MARCIA FRANCISCA DE BRITO RESENDE - CPF: *64.***.*45-53 (INVENTARIANTE)
-
30/01/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715785-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 222861323), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:00:14. -
17/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial para a confecção do plano definitivo de partilha, com referência ao esboço de ID 211659035, sem prejuízo das retificações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 651 do CPC.
Após, INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
14/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:53
Outras decisões
-
19/12/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as Fazendas Públicas do Distrito Federal e de Goiás para dizer acerca da regularidade fiscal e tributária do autor da herança e dos bens componentes do espólio, EXCETO com relação à transmissão hereditária, cujo respectivo imposto deverá ser objeto de lançamento administrativo, em momento ulterior à homologação da partilha, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
03/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:58
Outras decisões
-
20/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 207968010.
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de ANTÔNIO FRANCISCO DE BRITO, o qual tramitará sob o procedimento do ARROLAMENTO SUMÁRIO.
NOMEIO a herdeira MÁRCIA FRANCISCA DE BRITO RESENDE com inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso.
RECEBO a petição de emenda como primeiras declarações, com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade.
INTIME-SE a inventariante para apresentar o esboço de partilha e anexar o CRLV atual da motocicleta e o respectivo comprovante da baixa do gravame de alienação fiduciária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
31/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 10:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
COMPROVE-SE o recolhimento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias).
A esse respeito, esclareça-se que constituem herdeiros os irmãos vivos, o espólio do herdeiro pós-morto e os filhos dos herdeiros premortos. 3) certidões de matrícula dos bens imóveis componentes do espólio, expedidas recentemente (30 dias); 4) CRLV atual da motocicleta e o respectivo comprovante da baixa do gravame de alienação fiduciária.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
25/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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