TJDFT - 0047788-70.2002.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SIT ENGENHARIA S/A em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047788-70.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA EXECUTADO: SIT ENGENHARIA S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre eventual decurso do prazo prescricional, sendo certificado o transcurso do prazo “in albis”.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa derivado da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Rememoro o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no Enunciado de Súmula nº 150, no qual “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", recentemente positivado no Código Civil, artigo 206-A.
Analisando os autos, denota-se que foi determinada a suspensão do curso processual pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921 do CPC, em 5/2/2018 (ID 37656173), tendo início o prazo prescricional em 5/2/2019.
Desde então, não houve localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Considerando o prazo transcorrido, forçoso reconhecer que a obrigação perseguida nestes autos foi alcançada pela prescrição.
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação perseguida nestes autos e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com amparo no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:51
Declarada decadência ou prescrição
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07/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SIT ENGENHARIA S/A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047788-70.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA EXECUTADO: SIT ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão nos presentes autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas a se manifestar sobre eventual decurso do prazo prescricional.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
26/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:53
Processo Desarquivado
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30/08/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
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29/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2023 15:20
Processo Desarquivado
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18/08/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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13/08/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
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13/02/2020 05:19
Processo Desarquivado
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12/02/2020 12:57
Juntada de Certidão
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10/10/2019 14:41
Arquivado Provisoramente
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10/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
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28/09/2019 04:51
Decorrido prazo de JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA em 27/09/2019 23:59:59.
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28/09/2019 04:51
Decorrido prazo de SIT ENGENHARIA S/A em 27/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 07:54
Publicado Certidão em 06/09/2019.
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05/09/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 14:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
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19/06/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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