TJDFT - 0705472-93.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO DA LUZ LEMOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:59
Outras decisões
-
28/04/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerente, isenta do pagamento em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705472-93.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: RODRIGO DA LUZ LEMOS REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora ID 226206310, sob a alegação de que houve omissão na decisão ID 224234880 quanto ao depósito integral da parcela do financiamento.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico, entretanto, que não assiste razão à parte embargante, uma vez que o(s) pedido(s) alternativo(s) não se refere(m) ao valor integral/contratual.
Ademais, o valor integral pode ser pago diretamente ao Banco réu sem necessidade de intervenção judicial.
Frise-se que a decisão judicial apresentou os fundamentos nos quais apoiou suas conclusões, nos termos da norma constitucional disposta no art. 93, inciso IX, observada a desnecessidade de incluir no relatório da decisão considerações acerca de todos os pormenores dos autos ou de serem mencionados fatos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Assim, rejeito os embargos declaratórios porquanto não há qualquer omissão a sanar.
Prossiga-se com as determinações precedentes.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:30
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:36
Indeferido o pedido de RODRIGO DA LUZ LEMOS - CPF: *27.***.*58-72 (REQUERENTE)
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705472-93.2024.8.07.0012 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: RODRIGO DA LUZ LEMOS REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO Junte o autor documento atualizado do veículo, esclarecendo, ainda, o fato de o veículo estar em nome de terceiro alheio ao processo (ID 207406933).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:50
Outras decisões
-
20/08/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705472-93.2024.8.07.0012 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: RODRIGO DA LUZ LEMOS REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Emende o autor a inicial para juntar o documento do veículo adquirido em seu nome, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, uma vez se tratar de documento essencial a propositura da demanda.
Esclareça, ainda, se o veículo foi dado como garantia, em alienação fiduciária. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:42
Outras decisões
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18/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
18/07/2024 14:09
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
18/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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