TJDFT - 0710284-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 19:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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17/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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17/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos do requerente para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 43.143,79 (quarenta e três mil, cento e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), correspondentes ao valor do principal, devidamente corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), conforme Convenção do Condomínio. -
21/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/11/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISABELA OTONI em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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13/09/2024 16:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 02:30
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
29/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:26
Outras decisões
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18/06/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/06/2024 06:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 06:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2024 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:00
Outras decisões
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23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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04/05/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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