TJDFT - 0715235-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERVAL DA CUNHA - CPF: *49.***.*99-58 (REQUERIDO).
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10/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERVAL DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:57
Outras decisões
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24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 22:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:14
Outras decisões
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20/09/2024 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/09/2024 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715235-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP REQUERIDO: ROBERVAL DA CUNHA, FABIO DE ARAUJO ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de emenda à inicial, a parte autora informou acerca da juntada da guia de custas complementares.
Entretanto, não acostou a referida guia e comprovante de recolhimento.
Pelo exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação, devendo demonstrar o recolhimento das custas complementares de forma tempestiva, sob pena de extinção sem nova intimação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/08/2024 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715235-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP REQUERIDO: ROBERVAL DA CUNHA, FABIO DE ARAUJO ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - retificar o valor da causa e cobrança de valores.
Considerando que deseja o despejo c/c cobrança, deve somar a prestação ânua (R$14.481,72) aos valores que pretende receber a título de cobrança (R$ 56.663,09); - acostar aos autos a guia de custas atualizada, com o recolhimento das custas complementares, se houver; - anexar a certidão de matrícula do imóvel, atualizada e expedida em no máximo trinta dias.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Destaco ser desnecessária a juntada dos demais documentos já apresentados.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 00:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/07/2024 00:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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