TJDFT - 0707142-93.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707142-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATA DE SOUZA COSTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença quanto à obrigação de pagar determinada no acórdão.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na acórdão, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 220636936).
Nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 198891863).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução quanto à obrigação de pagar, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 220777578.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/12/2024 18:15
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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14/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/12/2024 12:27
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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13/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA, acolho a questão preliminar de incompetência do Juízo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, incisos IV e §3º, do CPC, e do artigo 3º c/c com o artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/07/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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28/07/2024 08:42
Recebidos os autos
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28/07/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707142-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATA DE SOUZA COSTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 201793876), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024,às 15:21:56. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2024 14:35.
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06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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