TJDFT - 0749870-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:28
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO SOARES KLEIN em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, RECONHEÇO a perda superveniente do direito de agir em relação ao pedido de transferência de titularidade do veículo, além do pagamento de todos os débitos em aberto do automóvel, com a extinção do feito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial e resolvo o mérito da lide, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
11/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:08
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:18
Outras decisões
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12/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:50
Outras decisões
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08/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749870-16.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA SOUZA CALDAS REQUERIDO: FABIO SOARES KLEIN DESPACHO Intime-se a parte requerida para que tome ciência da manifestação da parte autora, id. 205229193 e requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Por ora, fica mantida a audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:01
Outras decisões
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22/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 17:54
Juntada de Petição de intimação
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12/06/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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