TJDFT - 0765730-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0765730-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 212998997).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/10/2024 22:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:44
Homologada a Transação
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01/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0765730-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/10/2024 13:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:54
Outras decisões
-
27/08/2024 04:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0765730-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar: - comprovante de residência em seu nome; - comprovante do valor da bagagem (R$ 282.96).
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/08/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765730-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, o autor informa domicílio em Águas Claras e a ré tem sede em São Paulo.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outros Estados.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a extinção/ redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo, esclareça onde requer o processamento da ação, já que apesar de dirigida à Vara Cível, houve distribuição nos Juizados Especiais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Documento assinado e datado eletronicamente -
29/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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