TJDFT - 0752158-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:40
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0752158-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAUMI VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em leito de UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora apresentou quadro de melhora, não mais necessitando da internação pleiteada, tendo-se, portanto, exaurido o alcance do pedido contido na exordial.
Desse modo, não há mais necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional.
Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito.
Logo, se o provimento pleiteado pela parte autora perdeu a razão de ser, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF. -
30/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 20:14
Desentranhado o documento
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28/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:41
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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