TJDFT - 0765254-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
A parte devedora, devidamente intimada, não procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, desse modo foi realizado a penhora mediante ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 200840456).
O executado foi intimado para se manifestar quanto ao bloqueio e não se posicionou contrariamente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:43
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 21:01
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 21:01
Desentranhado o documento
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02/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:55
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de SALVADOR FERNANDES FILHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 14:10
Recebidos os autos
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27/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 07:57
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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