TJDFT - 0017708-68.2012.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 22:26
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0017708-68.2012.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: VANESSA NERI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, prescrição intercorrente não se observa, visto penhora de id 111781325, datada de 07/01/2022, o que interrompe o fluxo do prazo prescricional nos termos do art. 924, §4º-A, CPC.
Assim, retorne o feito ao arquivo provisório, destacando-se decisão de suspensão de id 55770603 - Pág. 39, datada de 26/07/2017, sentença de id 55770599 a que aqui se dá cumprimento, bem como decisão interruptiva da prescrição de id 111781325, datada de 07/01/2022.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0017708-68.2012.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: VANESSA NERI DE SOUZA DESPACHO Sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, merecedor de desbloqueio nos termos do art. 836, CPC.
Nos termos dos artigos 10, c/c 487, §único, c/c 921, §5º, todos do CPC, intimem-se credora e devedora para que em até 15 dias se manifestem sobre possível prescrição intercorrente, destacando-se decisão de suspensão de id 55770603 - Pág. 39, datada de 26/07/2017, bem como sentença de id 55770599 a que aqui se dá cumprimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Deferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Indeferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:54
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de VANESSA NERI DE SOUZA em 09/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/02/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VANESSA NERI DE SOUZA em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 10:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2021 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
09/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:10
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 05:39
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:52
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2020 13:13
Recebidos os autos
-
16/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722406-62.2024.8.07.0001
Otaviano Nunes de Oliveira
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Bianca Blenda Ribeiro Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:11
Processo nº 0703695-30.2020.8.07.0007
Terezinha Vieira da Silva
Igor Ferreira da Silva
Advogado: Patricia Helena Pereira Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 14:25
Processo nº 0707702-78.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Maria da Conceicao Sanches Passidomo
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 17:08
Processo nº 0710792-49.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Peters Queiroz
Advogado: Ana Luiza de Andrade Werneck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:50
Processo nº 0734182-48.2023.8.07.0016
Vania Conceicao Coelho de Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 13:12