TJDFT - 0014610-47.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 23:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:40
Expedição de Termo.
-
14/10/2024 15:25
Expedição de Portaria.
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Portaria em 08/10/2024.
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07/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0014610-47.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o (a) inventariante intimado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para especificar o quinhão de cada herdeiro, em valor numericamente especificado em cada conta judicial, conforme o saldo abaixo apresentado.
Destaca-se que, no documento de alvará constará a informação para que sejam incluídos os acréscimos legais, quando do levantamento de valores.
Origem dos recursos Selecione um ou mais contas para composição dos valores.
Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 Banco Conta Saldo Nominal (R$) BRB 2841312660 2.280,56 BRB 1552276497 60.000,00 Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
04/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Portaria.
-
03/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:14
Expedição de Portaria.
-
27/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014610-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS, LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA, RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: SIBELIUS EMANUEL PINTO INVENTARIADO(A): CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos preconizados pelo art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se o herdeiro Rodrigo Sibelus e o Ministério Público sobre os embargos com efeitos infringentes..I.
Brasília-DF, 23 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:47
Outras decisões
-
22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014610-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS, LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA e RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO para a partilha dos bens deixados por CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO, qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 187776458.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 191641155, informando a inexistência de débitos tributários em nome do espólio,bem como que o valor do espólio se enquadrado no limite de isenção do ITCMD.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço apresentado (ID 201321671). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 187776458 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se na faixa de isenção, como atesta a Fazenda Pública do DF em sua manifestação.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 187776458, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Considerando-se o melhor interessa e o principio da proteção integral da criança e do adolescente, determino que os valores devidos ao herdeiro LORENO BALDANZA COÊLHO DA SILVA permaneçam em conta judicial, bloqueada para saque até que referido herdeiro complete a maioridade ou exista decisão judicial autorizando o levantamento antes desse fato.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 14 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:51
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
07/07/2024 22:13
Outras decisões
-
06/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:24
Outras decisões
-
24/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014610-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS HERDEIRO: LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA, RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: SIBELIUS EMANUEL PINTO INVENTARIADO(A): CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 187776458, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:41
Outras decisões
-
27/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0014610-47.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
26/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:05
Juntada de portaria
-
23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014610-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS HERDEIRO: LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA, RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: SIBELIUS EMANUEL PINTO INVENTARIADO(A): CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:05
Outras decisões
-
27/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:16
Outras decisões
-
06/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:08
Outras decisões
-
03/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:08
Outras decisões
-
14/04/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:10
Outras decisões
-
02/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:15
Publicado Portaria em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:28
Juntada de portaria
-
02/02/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:55
Outras decisões
-
26/01/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2023 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 20:21
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2022 06:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Portaria em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 11:01
Juntada de portaria
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:38
Expedição de Portaria.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Portaria em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 10:38
Expedição de Portaria.
-
21/01/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:27
Expedição de Portaria.
-
19/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:05
Expedição de Portaria.
-
14/01/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:34
Expedição de Portaria.
-
13/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:30
Expedição de Portaria.
-
06/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:07
Expedição de Portaria.
-
30/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:23
Publicado Portaria em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 16:43
Expedição de Portaria.
-
03/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 13:33
Recebidos os autos
-
19/10/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/06/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:26
Expedição de Portaria.
-
27/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
26/04/2021 10:53
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 12:05
Expedição de Portaria.
-
12/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
12/01/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/01/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 18:40
Expedição de Portaria.
-
01/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Portaria em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 21:15
Expedição de Portaria.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:09
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:15
Decorrido prazo de LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:14
Decorrido prazo de RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:18
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 18:53
Expedição de Portaria.
-
26/12/2019 18:53
Juntada de portaria
-
14/11/2019 10:00
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:44
Publicado Portaria em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:09
Juntada de Petição de Cota;
-
16/10/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:14
Expedição de Portaria.
-
16/10/2019 15:14
Juntada de portaria
-
07/09/2019 06:40
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:40
Decorrido prazo de LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:40
Decorrido prazo de RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:40
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:52
Publicado Portaria em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:36
Expedição de Portaria.
-
13/08/2019 16:36
Juntada de portaria
-
02/08/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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