TJDFT - 0012537-57.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 04:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ MEEIRO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES HERDEIRO: FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES, STEPHANY RIBEIRO GALINDO REPRESENTANTE LEGAL: SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ DESPACHO O somatório dos valores expressos no despacho de ID 220536226 é superior ao valor nominal creditado na conta judicial vinculada a este processo e por isso não foi possível expedir o alvará.
Ficam a inventariante intimada para informar o valor correto de cada alvará a ser expedido, devendo ser observado que o somatório não poderá exceder R$ 35.361,00 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais).
Esclareço que ao valor nominal são adicionados os acréscimos legais, conforme informação contida no documento de ID 219747336.
Prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 23:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:53
Deferido o pedido de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES - CPF: *26.***.*81-53 (INVENTARIANTE).
-
10/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 02:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:44
Outras decisões
-
24/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:22
Outras decisões
-
12/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
10/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:28
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:12
Outras decisões
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ MEEIRO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES HERDEIRO: FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES, STEPHANY RIBEIRO GALINDO REPRESENTANTE LEGAL: SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a herdeira Fraslene Ribeiro da Cruz para prestar contas da quitação dos débitos, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamento e a respectiva certidão negativa de débitos, sob as penas da Lei.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 15:54:44.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:19
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:26
Deferido o pedido de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *14.***.*32-14 (REQUERENTE).
-
23/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências requeridas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 190678438).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 17:42:42.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
21/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ MEEIRO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES HERDEIRO: FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES, STEPHANY RIBEIRO GALINDO REPRESENTANTE LEGAL: SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar herdeira Fraslene Ribeiro da Cruz prestar contas da quitação dos débitos, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamento e a respectiva certidão negativa de débitos, sob as penas da Lei.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 13:48:34.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ MEEIRO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES HERDEIRO: FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES, STEPHANY RIBEIRO GALINDO REPRESENTANTE LEGAL: SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 17:27:52.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:36
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ MEEIRO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES HERDEIRO: FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES, STEPHANY RIBEIRO GALINDO REPRESENTANTE LEGAL: SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a herdeira FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ intimada da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 15:36:18.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
14.
Posto isso, estando o processo sentenciado e transitado em julgado (Num. 132268083 – Pág. ½, Num. 137284679 – Pág. 1) e compondo o imóvel acima discriminado o espólio inventariado, autorizo a liberação da quantia que se encontra depositada na conta bancária n. 026.032581-8, junto ao Banco de Brasília (BRB), de titularidade do falecido Joaquim Pereira da Cruz, CPF n. *22.***.*51-34 (Num. 49354823 – Pág. 4), para ser empregada exclusivamente no pagamento do ITCMD, conforme valores constantes das guias apresentadas pelos herdeiros (Num. 179319273 – Pág. 1, Num. 179319274 – Pág. 1, Num. 179319275 – Pág. 1), até o limite de apenas e tão somente R$ 11.380,80 (onze mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos) e autorizo também a liberação do valor de R$ 102,58 (cento e dois reais e cinquenta e oito centavos) da conta acima referida para pagamento dos débitos de TLP do imóvel sito à QNO 19, conjunto 48, lote 04, Ceilândia, DF, conforme guia de pagamento Num. 179319276 – Pág. 1. 15.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em nome da herdeira Fraslene Ribeiro da Cruz, CPF n. *14.***.*32-14 (Num. 49354823 – Pág. 1) ficando autorizada a retirada do valor total de R$ 11.483,38 (onze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), existente na conta poupança n. bancária n. 026.032581-8, junto ao Banco de Brasília (BRB), de titularidade do falecido Joaquim Pereira da Cruz, CPF n. *22.***.*51-34 (Num. 49354823 – Pág. 4), para efetuar o pagamento dos tributos (ITCMD e TLP). 16.
Deverá de tudo a herdeira Fraslene Ribeiro da Cruz prestar contas da quitação dos débitos, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamento e a respectiva certidão negativa de débitos, sob as penas da Lei. 17.
Oportunamente apreciarei os pedidos pendentes de análise. 18.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 8 de janeiro de 2023.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *14.***.*32-14 (REQUERENTE)
-
24/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Outras decisões
-
22/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0012537-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ HERDEIRO: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES, FRASLEY RIBEIRO DA CRUZ, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES, STEPHANY RIBEIRO GALINDO REPRESENTANTE LEGAL: SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes cientes de que até o término do prazo concedido, deverão se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 16:14:27.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
25/07/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:34
Outras decisões
-
15/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 05:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/02/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:10
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
29/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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26/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:49
Homologada a Transação
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15/07/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/07/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 06:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:35
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:35
Outras decisões
-
05/11/2020 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 23:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 00:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/04/2020 20:54
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
16/04/2020 13:35
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 06:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/03/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 07:51
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 07/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:50
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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