TJDFT - 0709760-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:30
Recebidos os autos
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03/09/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:08
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar retro, traga o exequente documento que comprove que o Sr.
GILSON ALVES PEREIRA é o representante legal da executada.
Após, venham-me conclusos. -
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia da ata que elegeu o síndico representante do condomínio credor, uma vez que aquela encartada no ID 205255803, previu que o mandato do então síndico terminaria no ano de 2020.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 24 de julho de 2024 19:33:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
25/07/2024 11:36
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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