TJDFT - 0735869-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:03
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
mic Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735869-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEX ANTONIO TORRES CORTES DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ALEX ANTONIO TORRES CORTES DE SOUSA.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
04/10/2024 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:49
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711532-74.2022.8.07.0005
Elizete de Araujo Silva
Antonio Araujo da Silva
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 13:30
Processo nº 0706957-18.2021.8.07.0018
Subsecretario da Receita - Surec
Jvc Industria Comercio Atacado Logistica...
Advogado: Vitor Dias Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 17:55
Processo nº 0706957-18.2021.8.07.0018
Jvc Industria Comercio Atacado Logistica...
Distrito Federal
Advogado: Vitor Dias Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2021 14:07
Processo nº 0701110-50.2024.8.07.9000
Rebeca Raabe Rodrigues Alves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Elias Manoel Pereira Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:29
Processo nº 0735869-26.2024.8.07.0016
Alex Antonio Torres Cortes de Sousa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 17:58