TJDFT - 0711532-74.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:58
Expedição de Autorização.
-
26/02/2025 19:01
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
22/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:48
Homologada a Transação
-
03/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0711532-74.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário proposto sob o rito do arrolamento sumário, ajuizado por EUZINETE MENDES DE ARAUJO, MARIA ELISABETH DE ARAÚJO MENDES, ELIZETE DE ARAÚJO SILVA, ELIZON MENDES ARAÚJO, EULETE ARAUJO DE SOUZA, EUZIEL MENDES DA SILVA, para partilha dos bens deixados por ANTONIO ARAUJO DA SILVA (falecido em 08/03/2021) e MARIA DAS NEVES MENDES DA SILVA (falecida em 04/07/2016).
Ao tempo do óbito, MARIA DAS NEVES MENDES DA SILVA era casada com ANTONIO ARAUJO DA SILVA, conforme certidão de óbito de ID 135553825.
Ao tempo do óbito, ANTONIO ARAUJO DA SILVA era casado com ILZENIA DOS SANTOS, sob o regime da separação obrigatória de bens, conforme de casamento de IDs 147584967.
Registro que a cônjuge sobrevivente, ILZENIA DOS SANTOS, em razão do regime de bens adotado, não foi incluída como parte nos presentes autos.
O inventariado deixou como sucessores por direito próprio: EUZINETE MENDES DE ARAUJO - CPF: *25.***.*63-72, MARIA ELISABETH DE ARAUJO MENDES - CPF: *74.***.*10-34, ELIZETE DE ARAUJO SILVA - CPF: *84.***.*19-72, ELIZON MENDES DE ARAUJO - CPF: *87.***.*60-72, EULETE ARAUJO DE SOUZA, CPF nº CPF nº *28.***.*80-91 e EUZIEL MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*12-72, sendo todos filhos comuns dos "de cujus".
O espólio é compreendido pelos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre os seguintes imóveis: 1) Imóvel localizado no Condomínio Arapoanga, Quadra 6A, Conjunto A, Lote 02, Planaltina/DF, cuja certidão de inexistência de registro foi juntada no ID 135556521) 2) Imóvel localizado no Condomínio Arapoanga, Quadra 6A, Conjunto A, Lote 03, Planaltina/DF, cuja certidão de inexistência de registro no ID 135556529) EUZINETE MENDES DE ARAUJO foi nomeada inventariante (ID 154148427) No ID 196556976, a Fazenda se manifestou pela regularidade no pagamento dos tributos (ID 196556976).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que não foram juntadas: 1) certidão de casamento entre ANTONIO ARAUJO DA SILVA (falecido em 08/03/2021) e MARIA DAS NEVES MENDES DA SILVA; 2) Cópia do CPF e RG da inventariada MARIA DAS NEVES MENDES DA SILVA; 3) Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa aos imóveis; 4) Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário referente à inventariada MARIA DAS NEVES MENDES DA SILVA; Diante do exposto, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação da inventariante, para, em 15 dias, instruir o feito com a documentação acima mencionada, sob pena de não homologação da partilha.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 06:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 06:56
Outras decisões
-
05/06/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
17/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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23/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de EUZINETE MENDES DE ARAUJO - CPF: *25.***.*63-72 (INVENTARIANTE)
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
03/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:32
Outras decisões
-
03/10/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
10/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:06
Outras decisões
-
19/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
01/06/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
20/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/09/2022 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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