TJDFT - 0701712-60.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:11
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 05:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:44
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAISSA JULIANA MARTINS DA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:07
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAISSA JULIANA MARTINS DA CRUZ em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701712-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: RAISSA JULIANA MARTINS DA CRUZ DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
11/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAISSA JULIANA MARTINS DA CRUZ em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de DAVID DIBSON ARAUJO BUENO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RAISSA JULIANA MARTINS DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DAVID DIBSON ARAUJO BUENO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DAVID DIBSON ARAUJO BUENO JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de RAISSA JULIANA MARTINS DA CRUZ em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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10/04/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:59
Outras decisões
-
07/02/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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