TJDFT - 0700317-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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23/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700317-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL TEIXEIRA DE MACEDO EXECUTADO: DIEGO VIANA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença proposta no qual figuram as partes em epígrafe, sob o rito da lei n. 9.099/95.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da manifestação do credor (id 221529480), noticiando que as partes firmaram acordo, acolho-a como pedido de desistência e, em consequência, determino o levantamento da quantia penhorada em favor do executado, bem como extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com os arts. 485, inciso VIII, c/c 775, ambos do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se, com urgência, o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência do valor outrora constrito diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 16:18
Desentranhado o documento
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09/10/2024 19:40
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700317-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL TEIXEIRA DE MACEDO REQUERIDO: DIEGO VIANA DECISÃO Ciente do acórdão de nº 1894323.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento espontâneo da condenação (id 192005558 e 1894323), no prazo de 15 dias, bem assim a cumprir(em), se o caso, a obrigação de fazer ou não fazer no prazo estipulado sob pena de multa e/ou eventual conversão em perdas e danos (arts. 523, §1º e 536, §1º ambos do CPC e art. 52, inciso V da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito referente à condenação de pagar quantia certa, com incidência da multa de 10% (art. 523, CPC).
Por fim, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:37
Outras decisões
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28/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DE MACEDO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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08/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DE MACEDO em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DE MACEDO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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15/03/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/01/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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